Nova Lei de Estrangeiros entra em vigor: principais mudanças

Entrou em vigor a Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, que altera profundamente a Lei n.º 23/2007, que regula a entrada, permanência e saída de cidadãos estrangeiros em Portugal.
A nova legislação traz várias alterações estruturais, reforçando o controlo na entrada e a valorização da imigração qualificada.

🔹 Fim das manifestações de interesse

A lei revoga o regime baseado nas “manifestações de interesse”, que permitia a regularização de imigrantes após entrada irregular em território nacional.
A partir de agora, a regularização exige sempre um visto obtido no país de origem.

🔹 Novo visto para procura de trabalho qualificado

Foi criado o visto para procura de trabalho qualificado, destinado a estrangeiros com competências técnicas especializadas.
O visto é válido por 120 dias, período em que o titular pode procurar emprego e, se o conseguir, requerer autorização de residência.
Caso não encontre trabalho nesse prazo, o requerente deve sair do país e só poderá reaplicar um ano depois.

🔹 Reagrupamento familiar com novas regras

O reagrupamento familiar passa a depender de:

  • Comprovação de alojamento adequado e meios de subsistência sem recurso a apoios sociais;
  • Formação obrigatória em língua portuguesa e valores constitucionais;
  • Idade mínima de 18 anos para cônjuges ou equiparados.
    A renovação do título dependerá do cumprimento destas condições, podendo haver dispensa por razões humanitárias.

🔹 Regime CPLP reforçado

Os cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) com visto de residência podem requerer autorização de residência CPLP junto da AIMA, simplificando os processos de legalização.

🔹 Incentivo ao empreendedorismo e trabalho qualificado

A lei prevê autorização de residência para empreendedores que criem empresas inovadoras em incubadoras certificadas, com dispensa de alguns requisitos burocráticos.

🔹 Tutela judicial contra a inércia da AIMA

Cria-se o artigo 87.º-B, permitindo que os interessados recorram aos tribunais administrativos em caso de atraso ou omissão da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), garantindo tutela efetiva dos direitos.

🔹 Novos prazos e maior transparência

A AIMA deve decidir os pedidos de residência em até 9 meses, prorrogáveis em casos complexos, e divulgar publicamente os critérios e calendários de agendamento.

🔹 Acordos bilaterais

O Governo poderá celebrar acordos com países terceiros para facilitar a emissão de vistos e autorizações de residência, sobretudo em setores estratégicos da economia, promovendo também a formação e o ensino do português antes da chegada a Portugal.

🔹 Normas transitórias

Durante 180 dias, os atuais titulares de autorizações de residência podem converter os seus títulos e solicitar o reagrupamento familiar dentro das novas regras.

A nova lei aplica-se a todos os procedimentos iniciados após 23 de outubro de 2025.

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