Contratos de fidelização são para cumprir

Os contratos de fidelização, com as operadoras de telecomunicação, são para cumprir o prazo. A MEO, NOS e Vodafone vão avançar com aumentos de 7,8%, sem que a lei permita que os consumidores invoquem as atua­lizações dos tarifários para cessar contratos de fidelização.

Os consumidores têm de cumprir os períodos de fidelização, segundo a Lei das Comunicações Eletrónicas, e quem decidir cessar o contrato tem de reembolsar as operadoras pelo tempo que não cumpriu o contrato. Se houver alterações de preços que não estejam previstos pelos contratos o consumidor pode cancelar o contrato por justa causa, terminado assim a fidelização sem ter de dar qualquer compensação aos operadores.

“Com estes aumentos, o consumidor tem direito a pedir resolução do contrato (o fim das obrigações contratuais) de fidelização, porque há uma verdadeira alteração de contrato”. Afirma André Mouzinho, advogado que trabalha na área do consumo. O Regime Geral das cláusulas contratuais, o código civil e a legislação dos serviços públicos essenciais, considera que os consumidores têm o direito de resolver os contratos quando não são informados sobre aumentos que seguem a inflação. “O que está a acontecer nestes contratos é uma alteração de preços travestida de atualização”, responde o advogado.

A DECO admite que a atualização foi adotada sem ter em conta os aumentos da inflação como 2023, “a atualização é legal, mas é também imoral”.

A ANACOM confirmou que a atualização de 7,8% é legal e os aumentos não são considerados alterações aos contratos, mesmo que haja fidelização. No entanto, os contratos de fidelização distinguem que não dão justa causa para cessar o contrato e alterações de tarifas que não estão nos contratos e não dão direito à compensação de operadoras.

Fonte: Expresso

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