Netos de portugueses no estrangeiro vão poder pedir nacionalidade

Maioria e PS aprovaram em votação final global uma alteração à lei da nacionalidade que se destina a descendentes de emigrantes em segundo grau na linha recta.

O diploma publicado em Diário da República condiciona a aquisição de nacionalidade ao “conhecimento suficiente” da língua, a “contactos regulares com o território português” e ao cadastro limpo de crimes graves.

Os netos de portugueses nascidos no estrangeiro já podem adquirir a nacionalidade portuguesa. A alteração à Lei da Nacionalidade foi publicada esta quarta-feira, 29 de Julho, em Diário da República, condicionando este alargamento aos netos de emigrantes à existência de “laços de efectiva ligação à comunidade nacional”.

Sendo assim, segundo estabelece esta nova lei orgânica, aprovada pelo Presidente da República a 16 de Julho, são portugueses de origem “os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha recta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efectiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português”.

Proposto pelas bancadas do PSD e do CDS-PP, o diploma que abrange os netos de portugueses nascidos no estrangeiro foi aprovado no Parlamento a 29 de Maio, com a abstenção do PCP, Bloco de Esquerda e “Os Verdes”, tendo os socialistas Isabel Moreira e Pedro Delgado Alves votado contra, contrariando assim a orientação da bancada liderada por Ferro Rodrigues.

O condicionamento da aquisição de nacionalidade à existência de “laços de efectiva ligação à comunidade nacional” foi uma condição do Partido Socialista para viabilizar o diploma. Segundo o diploma final, agora publicado, essa verificação “implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português”.

Além disso, depende também “de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos”, segundo a lei portuguesa.

Nacionalidade para netos nascidos no estrangeiro é “justa e compensatória”

“É uma medida justa e compensatória do muito sofrimento que a emigração causa a quem deixa o país numa ansiedade ampliada pelo desconhecido e muitas vezes pelo preconceito. Nunca será demais tudo o que pudermos fazer para compensar dessa enorme perda as pessoas que vimos partir”, explicou a diplomata à agência Lusa.

Bairos considerou que “é muitas vezes nas terceiras gerações que desperta o interesse pelas origens” e tem uma explicação para isso. “As segundas gerações ainda estão muito ligadas aos afectos directamente recebidos dos pais e aos traumas que a distância das referências de origem inevitavelmente lhes causa. Creio que é nas terceiras gerações, já mais estabilizadas do ponto de vista emocional e identitário, que se inicia a procura dum sentido de história pessoal, que não começa no país de acolhimento, mas mais atrás nos países de origens dos avós, dos antepassados”, explicou a cônsul à Lusa.

A diplomata nascida nos Açores, arquipélago com uma numerosa diáspora nos EUA, disse acreditar que a nacionalidade estabelece uma ligação incomparável com qualquer outra. “A concessão de nacionalidade cria um elo de identidade e de pertença que não tem paralelo com qualquer outra tentativa de ligação das pessoas aos países dos quais querem fazer parte. Implica uma vontade individual de pertença a um país, à sua história, aos seus valores e aos seus desígnios futuros. Não vejo outra forma que se lhe aproxime”, disse.

Segundo o diploma aprovado, a concessão de nacionalidade ficará ainda dependente de não existir “qualquer condenação (com trânsito em julgado de sentença) pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa“. Na altura da aprovação, o secretário de Estado das Comunidades, José Cesário, considerou que o diploma representava uma “mudança histórica” no ordenamento jurídico nacional.

Fontes: Lusa, Público, Jornal de Negócios, Diário Económico e DR Eletrónico.

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