“Perdão” fiscal arranca esta semana – Saiba como usá-lo

Particulares e empresas poderão pagar ao fisco e à Segurança Social na totalidade ou a prestações, com isenção ou redução de juros.

Os contribuintes com dívidas ao fisco e à Segurança Social poderão já a partir desta semana aderir ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que arranca na sexta-feira. A Presidência do Conselho de Ministros confirmou nesta quarta-feira que o diploma será publicado na quinta-feira em Diário da República para entrar em vigor logo no dia seguinte. Em causa está a possibilidade de os contribuintes e as empresas poderem pagar as dívidas na totalidade ou a prestações, com isenção ou redução de juros, desde que respeitem um conjunto de condições.

Que dívidas são abrangidas?

No caso do fisco são abrangidas as dívidas relativas a 31 de Dezembro de 2015 e que deveriam ter sido pagas até 31 de Maio deste ano. Tal como o Governo já tinha adiantado, não podem beneficiar do PERES as contribuições extraordinárias sobre o sector energético, sobre o sector bancário ou sobre as farmacêuticas. Na Segurança Social são elegíveis as dívidas de natureza contributiva que não foram pagas até 31 de Dezembro de 2015. Os contribuintes podem aderir ao programa entre o dia seguinte à publicação do diploma em Diário da República, o que o Governo espera que aconteça nesta quarta-feira, e 20 de Dezembro.

Como aderir?

A adesão não é automática, tem de ser efectuada no Portal das Finanças (o procedimento é feito para cada uma das dívidas) ou na Segurança Social Directa. No momento em que aderirem, os contribuintes singulares ou as empresas têm de decidir se querem fazer o pagamento de uma só vez ou a prestações (é preciso dizer em quantas, sendo o máximo 150). No caso da Segurança Social, o formulário de adesão terá um simulador associado para que o contribuinte possa ter uma estimativa do montante a pagar. A adesão ao PERES só se concretiza com o pagamento integral da dívida ou com o pagamento das prestações iniciais (consoante a opção) até 30 de Dezembro de 2016.

Quais as vantagens de pagar a dívida de uma só vez?

Quem pagar a totalidade da dívida até ao final do ano fica dispensado dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal. Adicionalmente, o contribuinte tem uma redução de 10% das coimas associadas ao incumprimento do dever de pagamento dos impostos ou das contribuições. Dessa redução não pode resultar um valor inferior a 10 euros.

E quais os benefícios dados a quem escolher pagar a prestações?

O pagamento pode ser feito até 150 prestações mensais, ou seja, pode prolongar-se por 12 anos e meio. Mas, para aderir a esta modalidade, o contribuinte tem de pagar pelo menos 8% da dívida até 20 de Dezembro (no caso do fisco) e até 30 de Dezembro (no caso da Segurança Social). Os juros e as custas terão uma redução de 10% para pagamentos de 73 a 150 prestações; de 50% para quem escolher de 37 até 72 prestações; e de 80% para quem pagar a dívida em 36 prestações mensais. O montante mínimo de cada prestação mensal varia entre os 102 euros, caso se trate de uma pessoa singular, e os 205 euros, caso se trate de uma pessoa coletiva. Os contribuintes com planos prestacionais em curso também podem aderir, desde que cumpram os requisitos exigidos. Os valores em dívida são recalculados, tendo em atenção a redução dos juros e das custas associados ao PERES.

Planos prestacionais em curso podem ser convertidos

Quem já tenha um plano de pagamentos em curso também pode aderir. Os valores que ainda lhe faltarem pagar serão recalculados tendo em conta a redução de juros e de custas e será então estabelecido um novo plano prestacional. As garantias que tenham sido prestadas no passado serão levantadas mas, no caso da opção pelo pagamento em prestações, apenas parcialmente, ou seja, proporcionalmente e à medida em que o dinheiro for entrando nos cofres do Estado. Na prática, serão reduzidas para o valor da quantia associada ao plano. Depois irão também sendo recalculadas todos os anos no dobro do montante entretanto pago em prestações e desde que o contribuinte não tenha entretanto contraído novas dívidas.

Qual a expectativa de adesão?

Não há dados oficiais e, no caso da Segurança Social, a secretária de Estado que tutela a área, Cláudia Joaquim, diz que é prematuro avançar com uma estimativa. Há, no entanto, a expectativa de que as entidades empregadoras que têm acordos prestacionais em vigor “possam aderir a este regime com mais facilidade do que ao de 2013”, porque podem fazer o pagamento também em prestações. Há cerca de 120 mil contribuintes com acordos em curso e os serviços estão a preparar-se para dar resposta, caso haja um maior afluxo por parte deste universo.

Afinal, quanto é que o Estado vai arrecadar?

Na carta enviada a Bruxelas no final da semana passada, o Governo apontava para um ganho anual de 100 milhões de euros com o regime excepcional de regularização de dívida. Mas esta estimativa, esclareceu ao PÚBLICO a secretária de Estado da Segurança Social, diz respeito apenas à parte fiscal. “Esses 100 milhões de euros é um valor estimado pelas Finanças. Nós não fizemos uma estimativa”, explicou Cláudia Joaquim, acrescentado que é difícil apontar para um valor, dado que no caso da Segurança Social poderão aderir entidades que já têm planos prestacionais em curso e parte da dívida está enquadrada nesses planos e a Segurança Social assume que haverá um cumprimento.

Segurança Social vai ter simulador do perdão fiscal

O novo perdão fiscal para impostos e contribuições sociais em falta arranca nos próximos dias. Na Segurança Social, será disponibilizado um simulador para os contribuintes saberem qual o valor mínimo das prestações a pagar.

Fontes: Lusa, Público, AICEP, Jornal de Negócios, Económico, Segurança Social e DR eletrónico.

Partilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

3 × one =

×  Entrar em contacto